Trabalhador do serviço doméstico é aquele que presta regularmente a outrem atividades destinadas à satisfação de um agregado familiar (cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, tratar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou de animais, ...), recebendo em contrapartida uma remuneração. Inscrição na Segurança Social O empregador tem de inscrever o trabalhador doméstico na Segurança Social da área onde ele irá trabalhar, se não estiver inscrito. A Segurança Social enquadra o trabalhador e inscreve-o no regime geral de trabalhador por conta de outrem (inclui o serviço doméstico). O trabalhador recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o número de identificação da Segurança Social (NISS). O empregador não pode ser: Marido, mulher ou relacionado em união de fato do trabalhador; Filho(a), neto(a) ou adotado do trabalhador; Genro, nora, enteado(a) ou filho(a) do(a) enteado(a) do trabalhador; Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro(a) do trabalhador; Irmão, irmã ou cunhado(a) do...